domingo, 13 de setembro de 2020

SERVIDOR PÚBLICO ESTABILIZADO PODE SER DEMITIDO SIM.

A demissão de servidores públicos é legal e pode ser feita ,se atendidos os requisitos exigidos na lei.
CF DE 1988. Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. . § 4º:
SE AS MEDIDAS ADOTADAS COM BASE NO PARÁGRAFO ANTERIOR NÃO FOREM SUFICIENTE PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR REFERIDA NESTE ARTIGO ***O SERVIDOR ESTÁVEL PODERÁ PERDER O CARGO, DESDE QUEM ATO NORMATIVO MOTIVADO DE CADA UM DOS PODERES ESPECIFIQUE A ATIVIDADE FUNCIONAL, O ÓRGÃO OU UNIDADE ADMINISTRATIVA OBJETO DA REDUÇÃO DE PESSOAL ***(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Eis o paragrafo anterior § 3º: ''Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
É mentira, portanto, que a estabilidade é ''SAGRADA''. A demissão de servidores públicos é legal e pode ser feita ,se atendidos os requisitos exigidos na lei.

Todos os órgão do serviço público do Brasil se encaixam dentro destes princípios legais. 

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