sábado, 31 de agosto de 2019

MORO NÃO PODE MUDAR NADA NAS LEIS.


MORO NÃO TEM PODER ALGUM PARA ALTERAR LEIS . QUEM LEGISLA É O CONGRESSO e quem determinou que nenhum prisioneiro cumpra pena de prisão em regime integralmente FECHADO foi O STF em 2007, ocasião que declarou INCONSTITUCIONAL a lei 8.072 de 1990 que assim determinava. O Congresso votou nova lei, em 2007. A nova lei—11.464— determina a progressão de regime, no caso de condenado em razão da prática de crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo, o que dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. A Lei nº 11.464/2007 também estabeleceu novos prazos para progressão de regime (§2º) em se tratando dos crimes a que se refere o art. 2º, caput, da Lei nº 8.072/90. A progressão de regime, no caso de condenado em razão da prática de crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
=================== Portanto ,mesmo em crimes hediondos, se o réu for primário ele sai em liberdade após 2/5 da pena e 3/5 se reincidente. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO NÃO EXISTE NO BRASIL. Para os Bolsominions, uma amostra: Um criminoso que estuprou e matou a vítima pode ágar a pena máxima de 30 anos, mas ,pela lei 11464, ao cumprir 2/5 de 30 (10 anos) ele estará livre.

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