CONSTITUIÇÃO DE 1988. CAPÍTULO VIII.DOS ÍNDIOS : Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. § 2º AS TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELO ÍNDIOS DESTINAM-SE A SUA POSSE PERMANENTE,CABENDO-LHES O USUFRUTO EXCLUSIVO DAS RIQUEZAS DO SOLO, DOS RIOS E DOS LAGOS NELAS EXISTENTES.
**** Mas, isso é o que diz a Constituição do Brasil ,que não é a mesma do BOLSONARO, para quem, Constituição é a BÍBLIA, Daí porque, dentro de 15 dias o governo enviará para o Congresso lei autorizando e exploração das riquezas das reservas Indígenas. Isso quer dizer que o COngresso votará uma lei sabidamente INCONSTITUCIONAL.
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