domingo, 27 de maio de 2018

O PAPA MANDOU TORTURAR OS INFIÉIS

Em 1552,Século XIII  o Papa Inocêncio IV autorizou, através de um édipo*, uma bula a ''AD EXTIRPANDA',o uso da tortura contra os que pensavam diferente da igreja . Inocêncio IV se baseou na lei que se aplicava aos ladrões e aos assassinos, e determinou que o mesmo deveria se aplicar aos hereges, que, segundo ele, eram  ladrões e assassinos da alma. Igual permissão foi dada por outros atos pontifícios posteriores, notadamente de Alexandre IV, em 1259, e de Clemente IV, em 1265.  
*Édipo era uma lei da Igreja católica que corresponde a uma medida provisória,pois entrava em vigor imediatamente após a publicação.

quarta-feira, 15 de novembro de 2017

ÍNDIOS BRASILEIROS USAM MÉTODOS NAZISTAS DE EUGENIA

Você acha certo matar crianças recém-nascidos por causa de alguma deficiência física? Pois saiba que isso acontece no Brasil e não é crime. A Constituição, nossa lei maior, assegura a grupos indígenas o direito à prática do infanticídio, que é o assassinato de bebês. Isso para preservar uma cultura selvícola ,segundo a qual, os pais devem matar os filhos que  nascem com algum problema grave de saúde. Por isso, a cidade mais violenta do Brasil fica no interior do estado de Roraima, Chama-se Caracaraí, e tem só 19 mil habitantes.De acordo com o último Mapa da Violência, do Ministério da Justiça, em um ano, 42 pessoas foram assassinadas por lá. Entre elas, 37 índios, todos recém-nascidos, mortos pelas próprias mães, pouco depois de nascerem.Criança com deficiência física, gêmeos, filho de mãe solteira ou fruto de adultério podem ser vistos como amaldiçoados dependendo da tribo e acabam sendo envenenados, enterrados ou abandonados na selva.E foi assim que Caracaraí, no interior de Roraima, se transformou no município mais violento do Brasil. São 210 homicídios para cada 100 mil habitantes. A média nacional é 29 homicídios para cada 100 mil habitantes. 

sexta-feira, 10 de março de 2017

A BÍBLIA E A MULHER.

 
Multiplicarei grandemente tua dor e tua concepção: com dor darás à luz filhos e o teu desejo será para teu marido que te dominará.
Gênesis 3. 16

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

A PRAGA CORPORATIVISTA.

Ou o Brasil acaba com as saúvas ou estas acabam com o Brasil, dizia-se em tempos passados.  Atualmente pode-se aplicar o princípio às poderosas corporações que se articulam para auferir vantagens  em detrimento da sociedade. Na idade média e até mesmo na Itália de Mussolini estas corporações já existiam e dominavam as profissões e os cargos disponíveis no aparato estatal. As profissões só poderiam ser exercidas pelos membros destas seitas sagradas. No Brasil  atual, a ação desses grupos se expandiu no PETISMO que proporcionou altos salários e super aposentadorias para seus afiliados ,os quais formavam, e formam, uma milícia que mantem o partido no poder. Veio então, como não poderia deixar de ser a corrupção sistêmica, e com ela a falência do tesouro. Toda esta orgia acaba prejudicando os pobres, os verdadeiros trabalhadores. A nação precisa urgentemente despertar desta letargia e reagir fortemente contra essa realidade nojenta e cruel e acabar de vez com os estragos desses grupos privilegiados. Acabar com essa praga é fundamental.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

A PERDA DA VIRGINDADE NÃO ANULA MAIS CASAMENTO.


A perda da virgindade feminina não é mais motivo para anulação de casamento.De acordo com o antigo código civil era possível se pleitear no judiciário a anulação do casamento em casos onde o marido descobria posteriormente que sua esposa não era mais virgem. Era usado o dispositivo que consta no artigo 1557, I do nosso código que diz respeito ao erro essencial sobre a pessoa do outro conjugue. No entanto, esta lei fere o princípios Constitucional do Art.5º, que coloca como iguais para todos os efeitos, o homem e a mulher. SENDO ASSIM, EM NOSSOS DIAS, A MULHER TEM A MESMA LIBERDADE SEXUAL QUE O HOMEM, INCLUSIVE FORA DO CASAMENTO.
Diante disso, no Rio já há casas de prostituição de homens(Zonas) que atuam como ''profissionais do sexo'' que  antigamente chamávamos de PUTAS,onde as mulheres, casadas, solteiras, menores , podem frequentar e mediante pagamento, transar com quem escolher e sem dar satisfações a ninguém.

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

SUPREMO, NA PRÁTICA, AUTORIZA O ABORTO.

A maioria da primeira turma do STF firmou  o entendimento de que independentemente do motivo que leve a mulher a interromper a gravidez, praticar aborto nos três primeiros meses de gestação não é crime. Votaram assim os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin. A decisão valeu apenas para o caso de funcionários e médicos de uma clínica clandestina em Duque de Caxias (RJ) que tiveram a prisão preventiva decretada. Mesmo assim, poderá servir como base para decisões de juízes de outras instâncias pelo País.
“Em temas moralmente decisivos, o papel  adequado do Estado não é tomar partido e impor uma visão, mas permitir que as mulheres façam a sua escolha. O Estado precisa estar do lado de quem deseja ter o filho.          O Estado precisa estar do lado de quem não deseja”, defendeu em seu voto o ministro Barroso.
Que disse mais: “É dominante no mundo  democrático e desenvolvido a percepção de que a criminalização da interrupção voluntária da gestação atinge gravemente diversos direitos fundamentais da mulher, com reflexos visíveis sobre a dignidade humana”.
Ricardo Noblat.
30-11-2016.





sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Uma mensagem de Jesus Cristo.


Não cuideis que vim trazer a paz à terra; vim trazer a espada, porque eu vim em dissenção ao homem, contra seu pai e a sua filha e sua mãe e a nora contra sua sogra.
Mateus; 10.33.